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Entrevistamos a presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica. Veja
Qual o objetivo da comissão?
O IBDFAM( Instituto Brasileiro de Direito de Família) participa ativamente das discussões que afetam o destino da sociedade brasileira na área de Direito de Família, com atuações no Judiciário, Executivo, Legislativo e imprensa, tendo como finalidades promover em caráter interdisciplinar estudos, pesquisas, discussões e campanhas sobre as relações de família, atuando como força representativa nos cenários nacional e internacional e como instrumento de intervenção político-científica no intento de promover maior adequação às demandas da contemporaneidade.
Constata-se, por outro lado, que, não obstante a existência da igualdade no plano formal, permanecem na sociedade muitas formas de discriminação e violência em razão de gênero, havendo necessidade de medidas eficazes voltadas ao enfrentamento à discriminação, preconceito e violência, e de atenção especial às condições peculiares das mulheres em situação de violência, fato este que repercute gravemente nas relações de família, com demandas inúmeras não só no Judiciário mas também em termos de políticas públicas.
Assim, em boa hora, foi criada a COMISSÃO NACIONAL DE GÊNERO E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO IBDFAM que atuará no acompanhamento das medidas para concretização da igualdade, na mobilização pelo reconhecimento dos direitos das mulheres e especialmente contra a violência doméstica.
Quais serão as diretrizes adotadas por esta comissão? Quais seriam os temas mais urgentes a serem discutidos pela sua comissão? Como pretende levar as discussões desta comissão para a sociedade?
Pretende mobilizar as Diretorias Estaduais e Regionais do IBDFAM para criação de núcleos locais que possam desenvolver um trabalho capilarizado em todas as unidades da Federação com coleta de dados e pesquisas relacionados à violência /discriminação contra as mulheres e também campanhas, encontros, cursos, palestras e seminários interdisciplinares, em parceria com organizações da sociedade civil e do Estado, objetivando o reconhecimento dos direitos das mulheres, sensibilização e construção de uma cultura de proteção à família e a mulheres em situações de risco, promovendo oficinas de trabalho sobre violência contra a mulher; violência doméstica e sexual; direitos sexuais e reprodutivos; apoio psicossocial à mulher em situação de violência; políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres; rede de assistência à mulher em situação de violência; contextos de vulnerabilidade, dentre outros.
Buscará ainda promover a articulação com as demais COMISSÕES correlatas à sua área de atuação, incentivando o intercâmbio de informações, buscando atuação articulada com outras instituições e entidades que atuem na área, em uma interação com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando a integração de esforços e, quando for o caso, o desenvolvimento de ações conjuntas ou simultâneas;
Pretende ainda sugerir, através da Presidência do Instituto, a elaboração e/ou alteração das normas em vigor, bem como o acompanhamento e apresentação de alterações de projetos de leis pertinentes à sua área de atuação;
Como pretende contribuir com a sociedade por meio desta comissão?
A abordagem da questão da violência nas relações conjugais como um fenômeno social que exige ações públicas enfrenta diversas resistências. Primeiramente é importante considerar a ideia, ainda presente em nossa cultura, de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”. Além disso, ainda persistem compreensões limitadas na conceituação “das violências”: que tipos de comportamentos cada um dos parceiros nomeia como “violência”? O que os “outros” entendem como “violência”? Qual o seu limite em uma relação familiar? É urgente desconstruir mitos e estereótipos que ainda permeiam a nossa sociedade, inclusive entre os operadores de direito.
Alguns desafios precisam ser superados para a efetivação do enfrentamento à violência de gênero, por exemplo, a dificuldade e instabilidade das mulheres, em situação de violência, para denunciar e manter a denúncia; a incompreensão e a resistência dos agentes sociais responsáveis pelos atendimentos e encaminhamentos; a falta de apoio efetivo para as mulheres em situação de violência, no âmbito privado e público; a falta de programa de atendimento ao homem autor da agressão e os elevados índices de reincidência específica.
A questão, repita-se, é de suma complexidade; não é possível admitir um binarismo simplista: “homem-algoz” e “mulher-vítima”. Pois o algoz – não está sozinho – faz parte de um sistema e a vítima é um sujeito, uma mulher em situação de violência, em uma relação; é necessário que as mulheres e os homens tenham consciência dos diferentes estereótipos sexuais e dos papéis limitadores. Urge trabalhar competências e habilidades de comunicação, trabalhar protagonismo social e não apenas “empoderamento” da mulher.
É preciso ter sempre presente que a violência contra a mulher é violência contra a família e as intervenções do estado precisam ir muito além da responsabilização criminal do autor, enfatizando-se o exercício da cidadania das mulheres, as possibilidades de acesso à rede de serviços e à Justiça, buscando-se a implementação de ações educativas de prevenção, o fortalecimento das redes de atendimento e a capacitação de seus profissionais.
Para isso é indispensável o trabalho em conjunto com todas seccionais do IBDFAM, lembrando sempre que “Nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”.
*Adélia Moreira Pessoa é presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do IBDFAM.
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