Notícias
Horas extras podem incidir no cálculo de pensão alimentícia (*com informações do STJ)
Nesta terça-feira (25), a 4.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que horas extras entram no cálculo da pensão alimentícia. A maioria dos ministros entendeu que a verba é de natureza remuneratória e integra a base de cálculo para a incidência dos alimentos fixados em percentual sobre os rendimentos líquidos.
No caso que motivou a decisão do STJ, em acordo homologado judicialmente, os alimentos foram fixados em 40% dos rendimentos líquidos do alimentante, até a maioridade do filho, quando o percentual seria reduzido para 30%.
Além dos descontos obrigatórios de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) excluiu da base de cálculo dos alimentos as verbas indenizatórias e rescisórias, mais as férias indenizadas (não gozadas).
De acordo com a decisão do TJSP, o cálculo da pensão deve incluir 13º salário, horas extras, adicionais de qualquer espécie e o terço constitucional de férias, além de eventual participação nos lucros da empresa. Mas apenas as horas extras foram tratadas no recurso ao STJ.
Para o advogado Francisco José Cahali, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão confirma o entendimento da maioria dos tribunais de que o pai tem que contribuir de acordo com a capacidade financeira. No entanto, segundo ele, “não se pode deixar de analisar as necessidades do filho evitando assim, vantagens financeiras desproporcionais aos filhos que não a teriam caso os pais ainda estivessem na constância da união”.
Cahali observa ainda, que a base legal determina que o cálculo da pensão seja feito com base no binômio necessidade - possibilidade e que, nessa ótica, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio para calcular a pensão alimentícia.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br