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Projeto de lei sobre abandono moral recebe parecer favorável do relator em comissão do Senado
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 700/2007 recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres, nesta quinta-feira (2), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal. O objetivo é prevenir e solucionar os casos de negligência com os filhos.
Sobre o projeto - O projeto altera o ECA para definir como conduta ilícita sujeita a reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral.
O PLS 700/2007 altera o artigo 4º do ECA para que seja dever dos pais prestar assistência moral aos filhos, como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.
O projeto também inclui como dever dos pais a "convivência, assistência material e moral" dos filhos menores; e para determinar que, no processo educacional, sejam respeitados os valores morais e éticos próprios do contexto social da criança.
Na análise do relator, é pertinente a adoção dos termos "abandono afetivo" e "assistência afetiva" no lugar de "abandono moral" e "assistência moral". De acordo com o parecer, além do dever de guarda, os pais têm o dever de ter o filho em sua companhia, cumprindo uma das funções familiares mais importantes para a formação da personalidade dos membros da família: a dedicação de atenção e afeto.
Na fundamentação do voto, defendeu que é necessário proteger as crianças e adolescentes "contra o descaso afetivo, tão lesivo a sua formação". A responsabilidade dos pais pelos filhos não se resume exclusivamente ao dever de alimentar, mas também ao dever de possibilitar a eles o desenvolvimento humano pleno, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana.
O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O próximo passo é o parecer em caráter terminativo da CDH.
Posição do IBDFAM - Segundo o oficio encaminhado nesta segunda-feira (6) pelo IBDFAM ao senador Crivella, a proposta legislativa é inovadora e necessária. No texto, o IBDFAM argumenta que a responsabilidade parental possui subsídios constitucionais consubstanciados nos princípios da paternidade responsável e absoluta prioridade da criança e adolescente.
"Não podemos exigir amor de alguém, mas podemos exigir que haja o respeito aos preceitos constitucionais que, inclusive, afastam qualquer forma de negligência parental. Aliás, por uma interpretação lógica sistemática, quando a Constituição prevê qualquer forma de negligencia, podemos concluir tanto a patrimonial quanto a extrapatrimonial, sendo que, está última, envolve o cuidado com o ser humano".
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