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Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM pede cautela e atenção no caso ‘Samuel’
Nos últimos dias, o caso “Samuel” ficou conhecido em todo o País, após ser divulgado nas redes sociais um vídeo, que teria sido filmado dentro das dependências do fórum de Riacho Fundo/DF, onde tramita o processo em que os genitores da criança disputam a sua guarda.
Alguns meios de comunicação divulgaram informações sigilosas nos processos de guarda, tais como trechos de pareceres de Conselheiros Tutelares e Assistentes Sociais.
Num primeiro momento, assistir ao vídeo divulgado pela internet causa revolta, pois a criança, ao saber que irá retornar para a casa do genitor mostra-se consternada. Entretanto, é necessário observar com atenção todo o contexto atinente ao caso, uma vez que uma gravação não fornece subsídios suficientes para que se chegue a um posicionamento calçado na verdade real dos fatos.
Estamos tratando da vida de uma criança, de apenas seis anos, submetida a um sofrimento familiar tão severo que sua identidade acabou sendo totalmente exposta na mídia. Tal veiculação provoca, instantaneamente, a emissão de “pareceres” e “julgamentos” à maioria dos que o assistem.
Alertamos que o julgamento baseado em “fragmentos de informações”, não é o método adequado para o alcance da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, pela qual Samuel está amparado.
Não se pode ignorar que a opinião popular, ao tomar partido entre a mãe ou o pai, culpando um ou outro, acaba por incorrer ao esquecimento do mais relevante - o que de fato esta acontecendo - a saúde emocional da criança.
Para casos como este, e de tantas outras crianças em situações semelhantes, é importante e necessário que os profissionais responsáveis pela rede de proteção ajam de forma atenta e ágil. Tem-se noticiado, por exemplo, que os relatórios dos Conselheiros Tutelares são contraditórios. Pergunta-se: houve comunicação entre os conselheiros envolvidos? Já foi realizada avaliação social com a criança, genitores, madrasta e outros envolvidos?
A acusação de maus-tratos é grave, e devem ser apurados os fatos e provas necessárias ao esclarecimento do caso visto que uma criança em situação de risco deve ser tratada com absoluta prioridade.
Como dito, não havendo conhecimento do processo - tampouco poderia tê-lo - visto que tramita em segredo de justiça, o que se espera é atuação diligente dos profissionais envolvidos no caso, atentando para o melhor desfecho deste conflito, superando interferências externas e entraves burocráticos, norteados pelo ponto central desta discussão: Samuel!
Melissa Telles Barufi, advogada, Presidente da Comissão Nacional da Infância e Juventude do IBDFAM, presidente do Instituto Proteger.
Denise Duarte Bruno, Assistente Social, membro da Comissão Nacional da Infância e Juventude do IBDFAM, Diretora da Comissão Científica do Instituto Proteger.
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